Aposentadoria por invalidez, quais doenças dão direito em 2023?

A aposentadoria por invalidez, hoje denominada como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, garante aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receberem um benefício caso fiquem impossibilitados de trabalhar por um longo período ou, até mesmo pelo resto da vida. Nessa postagem veremos quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez em 2023.

Estamos saindo de um momento de pandemia, e a doença fez parte do nosso cotidiano por muito tempo e ainda fará devido as sequelas do terrível COVID19. É comum hoje existir extrema preocupação com a saúde. Já que, a força de trabalho é o que garante a sobrevivência da grande maioria das pessoas principalmente em tempos de crise.

Resumindo, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Nesse post você vai ver

  • Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez em 2023
  • Quais doenças são considerada graves em 2023?
  • Descubra a documentação necessária para solicitar o benefício
  • Como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?
  • Você sabia que poderá ganhar um adicional de 25% em seu benefício?

Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez em 2023?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos segurados que estão incapacitados total ou parcialmente para o trabalho.

Para receber o benefício é necessário cumprir os critérios abaixo.

  • Comprovar a sua incapacidade permanente através de uma perícia médica feita no INSS. É importante que o médico inclua no laudo que você não tem capacidade para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses
  • Estar contribuindo para o INSS, ou
  • Estar em período de graça, ou
  • Estar recebendo um benefício do INSS (exceto aposentadoria por tempo ou idade)
  • Lembrando que estes requisitos servem para TODOS os tipos de segurados!

Leia também: Benefício Assistencial da Loas – Tudo o que você precisa saber!

Quais doenças são considerada graves em 2023?

É importante ressaltar que existem 3 situações em que você não precisa comprovar a carência de 12 meses. Conforme veremos agora:

  • Quando a incapacidade é proveniente de acidentes de qualquer natureza;
  • Em acidentes ou doenças do trabalho;
  • Quando você contrair uma doença grave especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Veremos agora cada item de forma mais detalhada.

Vamos observar

Quando a incapacidade é proveniente de acidentes de qualquer natureza

Caso você sofra um acidente de carro, se ficar incapacitada devido a um incêndio ou se cair de algum lugar alto, não importa, qualquer tipo de acidente que te impossibilite de trabalhar gera a dispensa da carência. Desse modo, não faz diferença se você tem uma contribuição ou 20, por ser acidente o requisito carência será isento. Contudo é importante salientar que isso só vale em casos de acidente, e não em tentativas de suicídio.

Em acidentes ou doenças do trabalho

Caso o acidente ocorra enquanto você estiver indo para o trabalho, ou no próprio ambiente de trabalho também não é preciso cumprir a carência de 12 meses. No entanto, é preciso ter o cuidado de averiguar se a incapacidade não é restrita a função que você ocupa.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha como marceneiro, se acidenta e perde o dedo indicador. Ele pode não conseguir cumprir mais a função de marceneiro, mas, ainda pode ser alocado para outra atividade, como por exemplo, a área administrativa ou financeira, atuar como office boy e etc.

Agora, pode acontecer ainda as doenças relacionadas ao trabalho que poderiam ser evitadas pela empresa. Por exemplo, vamos imaginar um bancário que trabalhar digitando todos os dias em uma cadeira sem encosto, ele desenvolve lombalgia grave que o impossibilita de trabalhar devido ao descuido da empresa. Este funcionário poderá receber aposentadoria por incapacidade temporária ou em casos críticos aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando você contrair uma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Existem uma série de doenças que são consideradas graves e caso você sofra com uma delas, não é necessário ter os 12 meses de carência para se aposentar por invalidez.

Confira agora a lista dessas doenças que estão valendo em 2023.

  • Tuberculose ativa
  • Nefropatías graves
  • Hanseníase
  • Alienação mental( depressão, esquizofrenia;. demência, entre outros)
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget
    Também conhecido como osteíte deformante.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Descubra a documentação necessária para solicitar o benefício

Para receber a sua aposentadoria não basta estar doente, é necessário comprovar a doença, veremos agora a lista de documentos que devem ser utilizados para requerer aposentadoria por invalidez em 2023.

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência
  • Laudos médicos (contando o CID da sua doença, data, assinatura e carimbo médico)
  • Exames.
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Receituários
  • CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
  • Provas do acidente (para isenção de carência)
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

É importante ressaltar que você deve consulta uma advogada para analisar os documentos e ter a certeza de que não há erros, pois cada detalhe pode frustrar o seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.

Como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?

Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por invalidez ela calculada da seguinte forma:

Era feita a média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição. Dessa média, você recebia 100% do valor.

Mas com a Reforma as coisas ficaram um pouco mais complicadas.

O cálculo é o seguinte: 60% da média de todos os salários mais 2% a mais por cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.

Visivelmente esse cálculo é mais prejudicial comparado a regra antiga. No entanto, se há provas de que a sua doença iniciou antes do dia 13 de novembro de 2019, é possível tentar a aposentadoria por invalidez utilizando a regra antiga para o cálculo de aposentadoria.

Além disso, o especialista pode discutir judicialmente teses referente a nova regra que não é benéfica aos segurados! Por isso, a ajuda de uma advogada previdenciarista com experiência em cálculos envolvendo a aposentadoria por invalidez é fundamental.

Você sabia que poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?

Esse adicional de 25% poderá ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e etc.

O INSS aceita, de praxe, as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

É importante lembrar que, você até poderá ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que poderão dar direito ao acréscimo de 25%.

Contudo, é fundamental ressaltar que, dependendo do caso, a pessoa deverá passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisará realmente de ajuda permanente de terceiros para realizar as atividades do cotidiano.

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