A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica. Em regra é composta por três fases:
- LICENÇA PRÉVIA (LP OU LAP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI ou LAI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
- LICENÇA DE OPERAÇÃO (LAO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Como a Oskem pode ajudar ?
A Oskem possui uma equipe multidisciplinar capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental de seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências técnicas dos órgãos ambientais. Nosso objetivo é viabilizar o seu empreendimento , equacionando e minimizando impactos ambientais, oferecendo soluções sustentáveis para seu negócio.